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ESTATUTOS DO"ALBERGUE DA TOXA & C.ª

Aos 14 do mês de Novembro de 2010, pelas 20 horas, realizou-se na Sede do “ALBERGUE DA TOXA - PEQUENO GRUPO DE AMIGOS DE ANIMAIS EM RISCO- Instituição Sem Fins Lucrativos”, na Rua Joaquim da Silva Simplício, 15, R/Ch, no Barreiro (2830-347) uma reunião presidida por Luisa Antunes e com a presença de:
- Luisa Antunes
- Tina Antunes
- Paula Barata
- Susana A. Baia
- Tiago Freire
- José Luis Glória
- Isabel Antunes
-Isabel Caeiro
E com a seguinte ordem de trabalhos: Formulação dos estatutos do “Albergue da Toxa”
O “ALBERGUE DA TOXA” – PEQUENO GRUPO DE AMIGOS DE ANIMAIS EM RISCO - Instituição Sem Fins Lucrativos, será formado pelas seguintes elementos vitalícios:
- Luisa Antunes - Presidente
- Tina Antunes - Vice Presidente
- Paula Barata - Secretária
- Susana A. Baia - Secretária
- Tiago Freire - Secretário
- José Luis Glória - Secretário
- Isabel Antunes - Secretária
-Isabel Caeiro - Secretária
Que farão parte do grupo até a sua desistência. Novos elementos só entrarão para o grupo com o consentimento integral dos então membros. Isto serve para evitar que, difamações maldosas de pessoas de má índole levem à expulsão de quem, com toda a dedicação está a fundar esta instituição e, mesmo sem meios, tem ajudado a esterilizar, desparazitar e procurar donos para animais de rua, O que seria uma grande injustiça. Tomamos esta iniciativa baseados no exemplo da União Zoófila, que já várias vezes têm sido difamados tendo já levado à expulsão de voluntários dedicados e de direcções.

NO “ALBERGUE DA TOXA” – PEQUENO GRUPO DE AMIGOS DE ANIMAIS EM RISCO - Instituição Sem Fins Lucrativos adoptamos os princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO a 27/01/1978. Teremos como objectivos a missão civilizadora e benemérita de melhorar, por todos os meios ao nosso alcance, as condições de vida dos Animais, empregando entre outras os seguintes meios:
            1º) Começará, logo que tenhamos um NIF para podermos abrir uma conta em nome de “ALBERGUE DA TOXA”, para fazer um peditório no Facebook com a finalidade de comprar um terreno para o Albergue e construção das boxes. Existe já, na Câmara Municipal do Barreiro, um pedido de agendamento para nos ajudarem a escolher o melhor local para a construção do albergue, no sentido de não incomodarmos ninguém nem que possamos vir a ser incomodados por alguém que venha a construir habitações nas imediações do Albergue.
2º) O “ALBERGUE DA TOXA” viverá exclusivamente de donativos para o pagamento de água, luz, alimentação, serviços veterinários e manutenção do canil. A todos os donativos monetários serão passados recibos para efeitos de dedução no IRS/IRC. O trabalho de tratamento dos Animais será assegurado pelos elementos do grupo e por voluntários.
3º) O “Albergue da Toxa” apoiar-se-á também em espectáculos musicais (concertos), ou de artes plásticas (exposições/leilões) e “apadrinhamento” de particulares ou empresas que “financiarão” uma Boxe ou um Animal até à real adopção do mesmo, com a finalidade de obter fundos para os fins a que se destina esta instituição. Serão igualmente passados recibos como em todas as receitas em numerário. E em peditórios em géneros junto de Mini, Super e Hiper-Mercados.
4º) Toda a contabilidade estará acessível na página do Facebook “Albergue da Toxa” e no Blogue com o mesmo nome.
5º) permissão para movimentos Bancários do Albergue da Toxa:
   Terá de ser necessária a assinatura de três membros do grupo, com idade superior a 18 anos, para pagamentos por cheque e o carimbo do grupo "Albergue da Toxa", sendo uma da Presidente e as outras de quaisquer dois secretários com idade superior a 18 anos.
6º) Missão do “ALBERGUE DA TOXA” – Pequeno Grupo de Amigos de Animais em Risco – Instituição sem fins lucrativos!
a)      Promover o zoófilismo, especialmente entre a juventude, actuando nas escolas do Concelho. Nomeadamente, sensibilização do respeito pelos Animais, admissão de voluntários para ajudarem nos vários serviços do Albergue e, para começar, lançamento de um concurso para a criação de um logótipo na disciplina de Educação Visual, na 1ª Escola do Concelho que o aceitar.
b)      Solicitar e actuar, junto das entidades oficiais competentes no sentido de adopção de medidas que visem impedir e reprimir a crueldade para com os Animais. Inclusive e se possível, actuar em parceria com o CRAE (Centro de Recolha de Animais Errantes) do Barreiro.
c)      Estimular e apoiar quem se proponha realizar os fins deste pequeno grupo de Amigos de Animais em Risco.
d)      Instituir e manter serviços de assistência aos animais;
               I.    Recolha, Guarida, alimentação, e cuidados médico-veterinários diários de Animais de rua, maltratados, de canis de abate e outras situações de risco até à sua adopção (condicionado à capacidade do espaço físico das instalações);
              II.    Sensibilização à comunidade;
             III.    Ajuda a pessoas de menores recursos, com distribuição de alimentos, esterilizações e assistência médico-veterinária para os seus Animais. (condicionado à capacidade financeira);
              IV.    Incentivo à esterilização de animais como forma de controlar o excessivo número de animais abandonados.
e)      Participar, pelos meios ao nosso alcance, na elaboração de projectos e pareceres julgados de interesse para a causa zoófila; Nomeadamente, na divulgação de manifestações pelos direitos dos Animais e na recolha de assinaturas para petições a favor da causa Animal.
f)        Promover e participar em todas as actividades de manifesto interesse para a defesa e protecção dos animais. Como sensibilização da comunidade para preferir adoptar um animal em vez de o comprar, e outras já referidas.
g)      Todos os Animais adoptados neste Albergue com mais de 6 meses, serão esterilizados, vacinados contra a raiva e chipados, se possível, com o apoio do CRAE do Barreiro) e apenas depois de efectuado o registo do animal e respectivo chip na Junta de Freguesia da área de residência, com a apresentação do comprovativo e da assinatura de um “Termo de Responsabilidade” poderá então levar o animal. Assim, se o animal for abandonado, tendo o chip registado, poderão ser chamados à responsabilidade os adoptantes e passada a respectiva multa pelas entidades competentes. Os cachorros com menos de 6 meses, serão adoptados mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade, deixando cópia de um documento de identificação e comprovativo de morada.
h)      Composição do Albergue:
Uma instalação (consultório) onde poderão ser efectuadas cirurgias (esterilizações, urgências de Animais sinistrados, Animais doentes que tenham como única solução a cirurgia), consultas, tratamentos e cirurgias a Animais de pessoas carenciadas (situações condicionadas à capacidade financeira, que depende exclusivamente dos donativos recebidos).
Uma ala de boxes para Hotel que servirá também para angariar fundos para as necessidades de bom funcionamento do Albergue.
O máximo número possível de Boxes Para Cães e Gatos Adultos.
Três Boxes para cachorros, que serão separados por tamanhos, Boxes estas mais aconchegantes, com chão lavável com esfregona, de modo a evitar ao máximo que os cachorrinhos apanhem doenças (ex. esgana), mais uma com pequenos espaços para servir de quarentena aos cachorros recém-chegados, a fim de certificar que não são portadores de doenças transmissíveis aos outros cachorros.
Entrada principal com portão duplo, para evitar a fuga de Animais para o exterior.
Separação das alas com gradeamento que possibilite a libertação dos animais nesse espaço enquanto se efectua a limpeza da Box, para que possam correr um pouco.
Um armazem para guardar ração.
Um Escritório/Recepção/Secretaria, para todos os fins escriturários, contabilísticos e registo de todos os Animais que entram e saiam, com todo o historial que conseguirmos antes da sua entrada no Albergue e durante a sua estadia.
Dois balneários para que os voluntários e voluntárias possam tomar banho se o entenderem e com cacifos para guardarem os seus pertences enquanto procedem aos trabalhos no Albergue.
As Boxes “apadrinhadas” poderão ter no seu exterior, se o “padrinho” assim o desejar, menção da identidade do “padrinho”.
TUDO ISTO SERÁ CONSTRUIDO, À MEDIDA QUE HOUVER FUNDOS PARA O FAZER. COMEÇAREMOS PELO ARMAZEM PARA A RAÇÃO NÃO SE ESTRAGAR E, PELAS BOXES, QUE COMEÇARÃO A SER OCUPADAS À MEDIDA QUE ESTIVEREM PRONTAS.

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D.U.D.A.

DECLARAÇÃOUNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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